Dispõe sobre a denominação da unidade do Na Hora em Samambaia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A unidade do Na Hora do Samambaia Shopping, localizado na QN 122, Conjunto 15, Lotes 05, 06 e 07, em Samambaia/DF, denominar-se-á Na Hora Lasaro Correa da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 1, col. 1