Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00137-00000940/2024-39, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100077, de Assessor, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 2, col. 1