Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.745.269,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000703/2019-49, 052-00000-3223/2019-12, e 0070-001671/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 1.745.269,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - Convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do GDF), 121 - Aplicações financeiras vinculadas (convênios), e 732 - Convênios com a União - emendas individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF, e da Polícia Civil do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57, de 26/03/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2019 p. 1, col. 2