SINJ-DF

DECRETO Nº 46.868, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.139.791,00 (quinze milhões, cento e trinta e nove mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00001747/2025-83, 00148-00000176/2025-17, 04022-00000075/2025-12, 00301-00000163/2025-91, 00220-00000442/2025-55, 00060-00061537/2025-99, 00400-00007117/2025-03 e 00002-00000511/2025-31 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.139.791,00 (quinze milhões, cento e trinta e nove mil, setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 34, de 18/02/2025, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2025 p. 3, col. 1