SINJ-DF

DECRETO Nº 40.360, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.192.603,00 (quarenta e sete milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00166960/2019-61; 00040-00034930/2019-36; 00060-00522650/2019-14; 060.0000512745/2019-11; 00094-00006196/2019-26 e 00095-00001512/2019-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 47.192.603,00 (quarenta e sete milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 247, de 30/12/2019, p. 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2019 p. 21, col. 1