SINJ-DF

DECRETO Nº 48.439, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.917.872,00 (quinze milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00367-00000135/2026-72, 00110-00000523/2026-10, 04035-00011421/2025-68, 04035-00011123/2025-78, 00095-00000239/2026-61, 00110-00000137/2026-28, 04020- 00000490/2026-03, 00112-00000331/2026-57, 00391-00003202/2026-68 e 00392-00001224/2026-65, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.917.872,00 (quinze milhões, novecentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 5, col. 1