Revoga o artigo 3º do Decreto nº 33.556, de 1º de março de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 33.556, de 1º de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2020 p. 3, col. 1