O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Governo, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:
Art. 1º Estabelecer que as distribuidoras de bebidas na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, localizadas em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, possam funcionar somente no horário limite de 6h a 00h.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pela Administrações Regional, pelo Departamento de Fiscalização de Saúde, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e pela Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 4º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, de acordo com o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.
Art. 3º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa, cassação da licença de funcionamento, apreensão de mercadorias e equipamentos e interdição do estabelecimento.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2025 p. 5, col. 2