SINJ-DF

DECRETO Nº 45.554, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.261.038,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00080752/2024-16 e 00052-00000110/2024-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.261.038,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 4, col. 1