SINJ-DF

DECRETO Nº 39.909, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.190.218,00 (vinte e dois milhões, cento e noventa mil, duzentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060-0000102692/2019-24, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 22.190.218,00 (vinte e dois milhões, cento e noventa mil, duzentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 300 - Ordinário Não Vinculado e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 119, de 27/06/2019, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2019 p. 8, col. 1