(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam alterados o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E PROGRAMAS TEMÁTICOS DO PLANO PLURIANUAL e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma dos Anexos A e B desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 11/01/2023.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2023 p. 1, col. 1