Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.053.600,00 (dois milhões, cinquenta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.547.48/2019-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.053.600,00 (dois milhões, cinquenta e três mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 248, de 31/12/2019, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 -, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2019 p. 1, col. 2