Altera o Decreto nº 37.530, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.530, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º A autorização de afastamento para cursos de pós-graduação no exterior, limitar-se-á a uma única vez durante a carreira do militar com, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na respectiva Corporação. (NR)
§ 2º A autorização de afastamento para cursos de pós-graduação stricto sensu em outras unidades da federação limitar-se-á a uma para mestrado ou uma para doutorado ou uma para pós-doutorado durante a carreira do militar com, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na respectiva Corporação. (NR)
............................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2019 p. 3, col. 1