Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.500.841,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos mil, oitocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.004.88/2018-56, 392.000.053.14/2018-15, 410.000.041.71/2018-22 e 063.000.017.92/2018-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 45.500.841,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos mil, oitocentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 104 de 04/06/2018, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2018 p. 4, col. 1