SINJ-DF

DECRETO Nº 39.051, DE 14 DE MAIO DE 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos XVII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados parte do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções, administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no valor de R$ 8.086,05 (oito mil e oitenta e seis reais e cinco centavos), nos Comissionados relacionados no Anexo deste Decreto. Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, de do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 39.051, de 14 de maio de 2018.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA - UNIDADE DE GESTÃO OPERACIONAL - DIRETORIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO - GERÊNCIA DA UNIDADE BRAZLÂNDIA - Supervisor de Recursos Humanos, DFG-10, 01; Supervisor de Órgão, DFG-10, 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2018 p. 4, col. 1