SINJ-DF

PORTARIA Nº 382, DE 27 DE ABRIL DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 454 de 14/11/2023)

Dispõe sobre a instituição da Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM, no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001;

Considerando a necessidade do cumprimento da Lei nº 5.374, publicada em 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Política de Aleitamento Materno para o Distrito Federal e que tem por objetivo assegurar as condições ne-cessárias para o incentivo à prática do aleitamento materno nas maternidades públicas e privadas e sua continuação até os dois anos de idade da criança;

Considerando que o incentivo ao Aleitamento Materno é uma ação estratégica adotada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, e Ministério da Saúde – MS, na promoção da alimentação adequada e saudável, redução da mortalidade infantil e melhoria na qualidade de vida da criança;

Considerando que o leite materno é o alimento ideal quando oferecido para a criança de forma exclusiva até os seis primeiros meses de vida e complementada com alimentação saudável até os dois anos de vida ou mais;

Considerando o aleitamento materno é considerado pelo Guia Alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos, como a primeira prática de alimentação saudável;

Considerando o grande potencial promotor do leite materno no desenvolvimento saudável e prevenção de doenças na vida adulta;

Considerando as vantagens da amamentação para a saúde e bem-estar da criança, da mãe, da família, da sociedade e do planeta, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM.

Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno no Distrito Federal, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao aleitamento materno, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e de vigilância à prática do aleitamento materno.

Art. 2° Caberá à Comissão:

I - Elaborar o Plano de Trabalho, a nível local;

II - Executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho;

III - Monitorar a execução da Política de Aleitamento Materno no Distrito Federal;

IV - Organizar evento e capacitações voltadas aos servidores para aconselhamento e manejo em amamentação;

V - Acompanhar a execução de Planos do DF que tenham metas, indicadores e ações correlatas ao aleitamento materno.

Art. 3º A Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições ou setores:

I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno;

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde das SES-DF;

III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-DF;

IV - Subsecretaria Da Criança e Adolescente da Secretaria de Justiça e Cidadania -DF;

V - Secretaria de Estado da Mulher;

V - Programa Criança Feliz Brasiliense;

VI - Subsecretaria de Segurança alimentar e nutricional da SEDES-DF;

VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VIII - Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

IX - Representante da Comissão de Banco de Leite Humano do DF;

X - Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região;

XI - Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal;

XII - Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região;

XIII - Universidades Públicas do Distrito Federal;

XIV - Universidade Privadas do Distrito Federal;

XV - Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar- IBFAN do DF;

XVI - Clube de Serviços do DF – Rotary Clube e Lions Clube.

Art. 5º O CDAM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.

Art. 6º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDAM.

Art. 7º A Comissão definirá o secretário-executivo em sua primeira reunião.

Art. 8º A Comissão tem caráter permanente.

Art. 9º A participação na CDAM não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2021 p. 5, col. 1