SINJ-DF

DECRETO Nº 38.041, DE 07 DE MARÇO DE 2017

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pontas de Quadras da Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6766 de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº 724 de 02 de fevereiro de 2006 e o que consta do Processo Administrativo nº 392.002.575/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pontas de Quadras da Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 009/09 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 009/09.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2017

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2017 p. 5, col. 1