Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 78, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 10 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de janeiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 19 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2023 p. 1, col. 2