SINJ-DF

DECRETO Nº 45.368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.129.639,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00150-00009179/2023-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.129.639,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 9, col. 2