Altera dispositivos das Portarias nº 80, de 29 de dezembro de 2017, nº 46, de 16 de março de 2018, e nº 131, de 14 de junho de 2018, para dispor sobre a forma de publicação dos atos de aposentadoria no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 80, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os atos de aposentadoria serão publicados, preferencialmente, no 1º dia útil de cada mês.”
Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 46, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os atos de aposentadoria serão publicados, preferencialmente, no 1º dia útil de cada mês.”
Art. 3º O art. 8º da Portaria nº 131, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os atos de aposentadoria serão publicados, preferencialmente, no 1º dia útil de cada mês.”
Art. 4º Ficam revogados os trechos dos arts. 8º das Portarias nº 80, de 29 de dezembro de 2017, nº 46, de 16 de março de 2018, e nº 131, de 14 de junho de 2018, que condicionam a publicação dos atos de aposentadoria à disponibilização prévia dos processos em data determinada do mês anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2026 p. 8, col. 2