Dispõe sobre a denominação do Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Hospital HMib denominar-se-á Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2021 p. 1, col. 1