Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.971.877,00 (nove milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00072544/2025-54, 00080-00326706/2025-77, 00080-00327807/2025-65, 00392-00017286/2025-16, 00080-00111816/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.971.877,00 (nove milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 A, Edição Extra, seção 1 de 02/12/2025 p. 5, col. 1