A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 8º, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025 e considerando o disposto no Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, Instrução Normativa CGDF nº 01, de 05 de maio de 2017, Decreto nº 46.174, de 22 de agosto de 2024, Instrução Normativa CGDF nº 02, de 19 de outubro de 2021 e Portaria CGDF nº 341, de 12 de julho de 2019, visando à padronização e otimização do tratamento das manifestações classificadas como denúncia recebidas pela Ouvidoria, resolve:
Art. 1º As manifestações recebidas pela unidade de Ouvidoria do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, tipificadas como denúncia, inclusive anônimas, e cujo relato noticiem a ocorrência de suposta infração correcional, serão obrigatoriamente remetidas, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo sigiloso, à Controladoria para análise prévia e juízo de admissibilidade.
Art. 2º A Controladoria deverá encaminhar à Ouvidoria, via Processo SEI, o resultado da análise prévia, em formato de relatório, contendo os procedimentos adotados, servindo de base para a formulação de resposta definitiva a ser registrada no sistema informatizado de ouvidoria.
Art. 3º Em caso de processo apuratório, seja Procedimento de Investigação Preliminar, Sindicância Investigativa ou Processo Administrativo Disciplinar, quando concluído, a Controladoria deverá comunicar o resultado à Ouvidoria, com a finalidade de inclusão de resposta complementar ao cidadão por meio do sistema informatizado de ouvidoria.
Art. 4º As unidades envolvidas deverão observar o fluxo de tratamento específico de manifestações classificadas como denúncia estabelecido no anexo I desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas geradas na publicação dessa Portaria serão dirimidas pelo dirigente máximo da Autarquia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 25, de 24 de junho de 2021 e demais disposições em contrário.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 18, col. 1