Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.849.023,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000871/2021-59, 00070-00001667/2021-10, 00400- 00014077/2021-14, 00400-00014263/2021-53, e 00053-00033865/2021-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.849.023,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes 232 – Convênios com Outros Órgãos, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 – Contrapartida de Convênio - Tesouro, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/04/2021 p. 3, col. 2