SINJ-DF

LEI Nº 6.240, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 58.275.655,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito suplementar, no valor de R$ 58.275.655,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar ao orçamento fiscal, no valor de R$ 7.964.655,00 (sete milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV;

II - crédito suplementar ao orçamento de dispêndio, no valor de R$ 50.311.000,00 (cinquenta milhões, trezentos e onze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.

Art. 2º Os créditos adicionais de que trata o art. 1º serão financiados, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, a Receita do Orçamento de Dispêndio e as receitas dos orçamentos fiscal e de investimento, da Lei Orçamentária Anual - Lei 6.060 de 29 de dezembro de 2017, ficam ajustadas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 1, col. 2