SINJ-DF

DECRETO Nº 44.565, DE 24 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00020-00007018/2023-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - diretamente arrecadados, e 370 - remuneração de depósitos bancários de fundos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98, de 25/05/2023, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2023 p. 4, col. 1