Abre crédito suplementar no valor de R$ 292.071.212,00 (duzentos e noventa e dois milhões, setenta e um mil, duzentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, III e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00017250/2025-10, 00060-00518539/2025-63, 00060-00513687/2025-91, 00060-00519318/2025-11, 00060-00509049/2025-76, 00196-00001103/2025-12 e 00413-00010529/2025-09, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 292.071.212,00 (duzentos e noventa e dois milhões, setenta e um mil, duzentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 103-A - Edição Extra, de 03/11/2025, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/11/2025 p. 9, col. 1