Cria e aprova o layout da bandeira da Região Administrativa do Itapoã/DF.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e segundo o que consta nos autos do Processo 00308-00000418/2022-86, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a bandeira da Região Administrativa do Itapoã do Distrito Federal.
Art. 2º Fica aprovado o layout da bandeira da Região Administrativa do Itapoã do Distrito Federal, conforme indicação no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2023 p. 1, col. 2