O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Considerando a necessidade de implantação da Secretaria de Assuntos Fundiários, os cargos criados no Parágrafo Único do Art. 2° da Lei nº 2.300, de 21.01.99, passam a integrar os cargos em comissão constantes do anexo da referida Lei, com a seguinte denominação: Diretor de Operações - DFG-14 e Diretor Técnico Fundiário - DFG-14.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1999 p. 3, col. 1