Dispõe sobre a convocação da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme disposto na Lei nº 4.725, de 28 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do processo SEI 00431-00019327/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Convocar a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, em formato virtual.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/DF) e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA/DF) coordenarão a V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo principal de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, visando a construção do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN).
Art. 3º A V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por uma Pré-Conferência, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2021.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal o apoio operacional, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da V Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os registros finais da sistematização da Conferência e a publicação do III Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (III PDSAN).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Retificado pelo DODF nº 207, de 05/11/2021, p. 3.
Os anexos constam no DODF nº 201, de 26/10/2021, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2021 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2021 p. 3, col. 1