Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.127.235,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00050-00034125/2020-17, 00060-00459655/2020-29, 00060-00465579/2020-91, 00060-00465907/2020-59, 00060-00468348/2020-39, 00060-00304729/2020-91, 00060-00466050/2020-94, e 00113-00012607/2020-26, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.127.235,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 214, de 12/11/2020, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2020 p. 14, col. 2