Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.538.100,00 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00037312/2022-37 e 04033-00004750/2022-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.538.100,00 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 98-B - Edição Extra, de 30/12/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2022 p. 3, col. 2