Altera a Portaria n.º 78, de 07 de outubro de 2021, que regulamenta os procedimentos para regularização fundiária nas cidades consolidadas previstos na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 128 do Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, com fundamento no parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00392-00001276/2026-31, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 78, de 07 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – Requerimento de Regularização e Ficha de Declarações;
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 17 da Portaria nº 78, de 07 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO E FICHA DE DECLARAÇÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 16, col. 1