SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução Normativa 1 de 03/02/2022

LEI Nº 6.940, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputada Jaqueline Silva e Deputado Rafael Prudente)

Reabre prazos específicos previstos na Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reabertos, da data da publicação desta Lei até 4 de fevereiro de 2022, os prazos-limite constantes do art. 3º, §§ 1º, 3º e 5º; art. 7º, § 1º, II; art. 8º, § 1º; art. 11, caput; art. 42, caput; e art. 48 da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 26/08/2021 p. 1, col. 1