SINJ-DF

DECRETO Nº 44.324, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00393-00000281/2023-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 04300522, de Assessor, da Secretaria Executiva, para o Gabinete; e

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300471, de Assessor Especial, da Assessoria Estratégica, da Secretaria Executiva, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2023 p. 3, col. 1