SINJ-DF

DECRETO Nº 44.349, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Distrital nº 5.721, de 26 de outubro de 1971 e no art. 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1ºFica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para celebrar Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças com o BRB - Banco de Brasília S.A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023

134° da República e 63°de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2023 p. 4, col. 1