SINJ-DF

LEI Nº 7.163, 04 DE JULHO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.

Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 1, col. 2