Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 504.636,00 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.698, de 07 de maio de 2020, e o que consta do processo 04011-00001578/2020-58, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no valor de R$ 504.636,00 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 168, de 03/09/2020, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2020 p. 2, col. 2