SINJ-DF

DECRETO Nº 42.329, DE 22 DE JULHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.176.220,00 (onze milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00001009/2021-73, 00014-00000594/2021-41, 00304-00000574/2021-79, 00303-00000454/2021-08 e 00060-00221664/2021-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.176.220,00 (onze milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 9, col. 1