(Autoria do Projeto: Deputada Sandra Faraj)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Família
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana da Família, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei é dedicado ao desenvolvimento de ações de natureza educativa e formativa, além de realização de atividade de debates e informações relacionadas ao tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 27/08/2015 p. 1, col. 1