SINJ-DF

DECRETO Nº 39.491 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.744.950,00 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112-000.237.00/2018-70, 431- 000.151.64/2018-53, 110-000.025.12/2018-64, 055-001.616.10/2018-07, 060-000.532.426/2018-41 e 040-005.222.38/2018-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.744.950,00 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 4, col. 2