SINJ-DF

PORTARIA Nº 159, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a avocação parcial da representação judicial da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o art. 4º, III, o art. 93, caput e parágrafo único da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, bem como considerando os termos do Despacho PGDF/PGCONT (136680107), RESOLVE:

Art. 1º AVOCAR a representação judicial da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, na Ação de Desapropriação nº 0001386-52.1971.8.09.010, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás; e nos Agravos de Instrumento de nº 5142484- 78.2024.8.09.0100 e nº 5142772-26.2024.8.09.0100, ambos em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que tratam da desapropriação da Barragem do Descoberto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado na Edição Extra do BI-PGDF nº 5/2024 de 25/03/2024.

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 5, Edição Extra de 25/03/2024 p. 1