(Autoria: Vários Deputados)
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Art. 19. .....................
§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2010.
Deputado WILSON LIMA
Presidente
|
Deputado CABO PATRÍCIO Vice-Presidente |
Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS Primeiro Secretário |
|
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO Segundo Secretário |
Deputado MILTON BARBOSA Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2011 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 12/01/2011 p. 2, col. 2