SINJ-DF

DECRETO Nº 46.113, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.757.319,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", e inciso IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00138-00003636/2024-15, 00139-00001475/2024-05, 04030-00001480/2024-88, 00306-00000733/2024-21, 04031-00001599/2024-22, 00197-00002556/2024-57, 00400-00043959/2024-30, 00072-00002710/2024-42, 00133-00001315/2021-74 e 00137-00002407/2024-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.757.319,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2024 p. 1, col. 2