SINJ-DF

DECRETO Nº 45.732, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 535.409,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00101958/2021-61, 00080-00002520/2023-63, 00080-00009338/2020-91, 00080-00101075/2021-51, 00070-00002053/2024-90 e 00054-00046246/2024-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 535.409,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 4, col. 1