SINJ-DF

DECRETO Nº 38.225, DE 24 DE MAIO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.433.660,00 (catorze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 14.433.660,00 (catorze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato nº 20/00010-3, firmado entre o Banco do Brasil e o GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 25/05/2017, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2017 p. 4, col. 2