SINJ-DF

DECISÃO N° 21, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, em sua quarta reunião extraordinária de 2024, realizada em 09 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Determinar que no mês de dezembro de dois mil e vinte quatro seja pago o seguinte valor de Parcela do IPR pago juntamente com o recebimento de décimo terceiro salário do beneficiário, ou seja, paga no mês de aniversário do Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal ativo, aposentado ou pensionista conforme art. 3º, § 2º da Portaria SEEC 168/2020:

I) servidores ativos:

a) servidores ativos cedidos - valor a receber R$ 6.452,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais);

b) servidores ativos com afastamento sem remuneração e o Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal que estiver investido no cargo de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal não fazem jus ao INCENTIVO PRÓ-RECEITA conforme §1º, artigo 2º da Portaria SEEC 168/2020 que regulamentou a Lei 5.594/2015 alterada pela LC 959/2019;

c) demais servidores ativos da carreira auditoria tributária - valor a receber R$ 8.065,00 (oito mil e sessenta cinco reais);

II) aposentados e instituidores de pensão o valor mensal de R$ 6.452,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais); sendo que no caso de identificação instituidor ficará a cargo do setor responsável fazer a distribuição da cota parte de cada pensionista.

Art. 2º Determinar que seja pago a todos beneficiários do Incentivo Pró-Receita a diferença entre os valores aprovados nesta Decisão 21/2024 (Doc. SEI nº 158115361) e os valores recebidos durante o ano de 2024 referente a parcela de IPR pago juntamente com o recebimento de décimo terceiro salário do beneficiário, conforme art. 3º, § 2º da Portaria SEEC 168/2020.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Conselheiro Nato

VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO

Conselheiro Nata

DAVILINE BRAVIN SILVA

Conselheira

GUSTAVO SHIMODA CUPERTINO

Conselheiro

ROSSINI DIAS DE SOUZA

Conselheiro

WANDERSON VIEIRA WALDHELM

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2024 p. 8, col. 1