Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2026, de acordo com a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra nº 8-B, de 30 de janeiro de 2026, páginas 01 e 02.
Os anexos constam no DODF nº 9-A - Edição Extra, de 02/02/2026, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 B, Edição Extra, seção 1 de 30/01/2026 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 A, Edição Extra, seção 1 de 02/02/2026 p. 1, col. 1