Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.685.013,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00070-00005314/2025-12, 04019-00000597/2025-56, 00142-00004202/2025-45, 00080-00029821/2025-04, 04018-00001949/2025-19, 00080-00170181/2025-17 e 00002-00005940/2025-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.685.013,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação das dotações orçamentárias constante no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 132 - Convênios Outros Órgãos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2025, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2025 p. 7, col. 1