O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo nº 00135-00000981/2019-14, considerando o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Considerando a Instrução Normativa nº 04/2016 – CGDF que estabelece normas de instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a V, modelos de documentos de Tomada de Contas Especial. Considerando a Resolução nº 102/98 – TCDF que dispõe sobre a instauração, instrução e processamento de tomadas de contas especiais e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, instituída por meio da Ordem de Serviço Nº 122, de 26 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 197, de 14 de outubro de 2024.
Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.720.702-9;
II - ERASMO AGUIAR DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.719.214-5;
III - ISABEL CRISTINA DA CUNHA LIMA, Extensionista Rural, matrícula nº 1.719.493-8;
IV - JESSICA CRISTINA ARAUJO QUINTANILHA, Assessora Especial, matrícula 1.713.087-5,
V - MARILDA RIBEIRO DE ALMEIDA, Assessora, matrícula 1.725.979-7;
VI - RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, Assessor Técnico, matrícula 1.690.813-9;
VII – VITOR HUGO ALECRIM AGUIAR, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.721.001-1; e
VIII – WESLEY THIAGO SANTANA DA CONCEIÇÃO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.720.999-4.
Art. 3º O servidor EDUARDO DE SOUSA COSTA FILHO atuará como agente QVT titular e o servidor WESLEY THIAGO SANTANA DA CONCEIÇÃO atuará como agente de QVT suplente.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2026 p. 39, col. 1